"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum"
Jim Rohn, empreendedor
Rua José de Alencar, 480 - Centro - Estância Velha/RS
  • (51) 3561-0636
  • (51) 99819-4146

Especialista em contabilidade para pequenas empresas

Receita amplia para 20 dias úteis prazos de revisão e impugnação em processos fiscais

A IN RFB nº 2.325/2026 ampliou para 20 dias úteis os prazos de manifestação, revisão e impugnação em processos fiscais, incluindo lançamentos tributários e retificações da DCTFWeb

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial desta 5ª feira (14.mai.2026), a Instrução Normativa RFB nº 2.325/2026, que amplia para 20 dias úteis os prazos de manifestação, revisão e impugnação em processos administrativos fiscais, incluindo procedimentos relacionados a lançamentos tributários e retificações da DCTFWeb.

As mudanças atingem situações como revisão de lançamento sem prévia intimação, contestação de indeferimento de retificação e manifestações contra despachos decisórios da Receita Federal.

No caso da DCTFWeb, a instrução normativa também ajusta o rito de tramitação das impugnações dirigidas às Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ), detalhando procedimentos em decisões favoráveis ou desfavoráveis ao contribuinte.

O texto foi assinado pela secretária especial substituta, Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva.