"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum"
Jim Rohn, empreendedor
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Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições até 15-6
A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Fonte: LegisWeb
As pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita) deverão realizar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até o dia 15-6-2012, com informações relativas ao mês de abril/2012.
A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.